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Autorização de Viagem


AGENDAMENTO PRÉVIO OBRIGATÓRIO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR

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1) PARA QUE SERVE A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR? QUANDO ELA É NECESSÁRIA?

Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de 18 anos de nacionalidade brasileira precisará de uma autorização de viagem para sair do Brasil quando:

a) Viajar desacompanhado (precisará da autorização assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais);

b) Viajar na companhia de terceiros (precisará da autorização assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais) 

c) Viajar na companhia de apenas um dos genitores (precisará de autorização assinada pelo outro genitor).


No Consulado, o(s) genitores(s) pode(m) conceder a autorização de viagem de duas formas:

a) Formulário de Autorização de Viagem para Menor Brasileiro com reconhecimento de assinatura (deve ser feita uma autorização, em duas vias, para cada viagem); 

OU

b) Anotação no novo passaporte do menor (deve ser solicitada no momento da emissão do passaporte), mediante formulário próprio ;


​Link para mais informação

http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/autorizacao_de_viagem_ao_exterior_para_menor_brasileiro.xml